Direito Imobiliário em Belo Horizonte
Compra e venda, usucapião, regularização fundiária, contratos de locação, distrato com construtora e incorporação imobiliária. Atuamos em todas as varas cíveis e cartórios de registro de imóveis de BH.
Dr. André Luiz Alves Delfino
OAB/MG 148.725 — Advogado Imobiliário
Situações que atendemos
Distratocom construtora — devolução do valor
Usucapiãojudicial ou extrajudicial em cartório
Despejoação de despejo por falta de pagamento
Regularizaçãode imóvel sem escritura ou registro
Contratoanálise antes de assinar compra e venda
+150
Imóveis regularizados
15+
Anos de experiência
BH
Todos os cartórios de RI
24h
Análise de contratos
Áreas de atuação
Do contrato de compra e venda à regularização do imóvel — assessoria jurídica em todas as etapas do negócio imobiliário em Belo Horizonte.
Análise e elaboração de contratos de compra e venda, permuta, doação e promessa de compra e venda. Identificação de cláusulas abusivas antes da assinatura.
Saiba mais →Usucapião judicial e extrajudicial para regularização de imóvel possuído por mais de 5 anos. Análise dos requisitos e condução do processo no cartório ou na Justiça.
Saiba mais →Rescisão de contrato de compra de imóvel na planta com devolução de até 75% dos valores pagos. Negociação ou ação judicial contra construtoras.
Saiba mais →Contratos de locação residencial e comercial, ação de despejo por falta de pagamento ou término de contrato, e cobrança de aluguéis em atraso.
Saiba mais →Regularização de imóveis sem escritura, sem registro ou com pendências no cartório. Retificação de área e abertura de matrícula.
Saiba mais →Pesquisa completa de certidões e ônus antes da compra de imóvel — débitos fiscais, penhoras, restrições judiciais e problemas na matrícula.
Saiba mais →Jurisprudência atualizada
O STJ fixou que em contratos de incorporação imobiliária, a cláusula de retenção de mais de 25% dos valores pagos pelo comprador é abusiva. A construtora deve devolver ao menos 75% em caso de rescisão.
O STJ consolidou que não é possível reconhecer usucapião em favor de quem possui o imóvel com base em promessa de compra e venda — a posse não tem animus domini (intenção de dono).
O STF definiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel, não sobre o valor declarado pelas partes na escritura — limitando a base de cálculo ao valor da transação.
Quem assina a sua defesa
Advogado imobiliário em Belo Horizonte com atuação em contratos, usucapião, regularização fundiária e litígios imobiliários. Assessoria jurídica em todas as etapas do negócio imobiliário — da due diligence ao registro no cartório.
Dr. André Luiz Alves Delfino
Advogado Imobiliário — OAB/MG 148.725
R. das Castanheiras, 320 — Sala 402
Santa Amélia, Belo Horizonte, MG
(31) 9 8637-1619
Advogado Imobiliário em BH
Fale com o Dr. Diego pelo WhatsApp. Análise gratuita do seu caso imobiliário — contrato, regularização ou litígio com construtora.
Falar pelo WhatsApp agora(31) 9 8637-1619 · gomesalves.adv@gmail.com · Santa Amélia, BH