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Direito do Trabalho — Belo Horizonte

Demissão por justa causa em BH: quando é válida e como contestar

Dr. André Luiz Alves Delfino — OAB/MG 148.725 Atualizado em junho de 2026 Leitura: ~8 min

A demissão por justa causa é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar ao trabalhador — e a que mais prejudica o empregado, pois elimina quase todos os direitos rescisórios. Mas o TRT3 em Belo Horizonte reverte com frequência jusas causas aplicadas sem prova suficiente ou sem a gradação adequada da punição. Entender quando a justa causa é válida — e quando não é — pode valer a diferença entre receber ou não todos os seus direitos.

Os 14 motivos para demissão por justa causa no art. 482 da CLT

O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho lista as únicas situações em que o empregador pode demitir por justa causa:

⚠ Decisão recente do TRT3 — Perdão tácito

O TRT3 decidiu em 2025 (PJe 0010215-04.2024.5.03.0093) que a manutenção do empregado no trabalho após a prática da falta grave caracteriza perdão tácito, invalidando a justa causa posteriormente aplicada. Se o empregador soube da falta e não agiu imediatamente, perde o direito de punir. Esse é um dos argumentos mais eficazes para reverter justa causas no TRT3.

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O que a empresa precisa provar para a justa causa ser válida em BH

O TRT3 exige que o empregador comprove três requisitos cumulativos para a justa causa ser mantida em juízo:

⚠ Dupla punição invalida a justa causa

O TRT3 decidiu que a aplicação de advertência disciplinar e, posteriormente, dispensa por justa causa pela mesma falta configura dupla punição — invalidando a justa causa. Se a empresa já advertiu por um fato, não pode depois usar o mesmo fato para demitir por justa causa.

O que você perde e o que mantém na demissão por justa causa

Verba rescisóriaCom justa causaSem justa causa
Saldo de salário✓ Recebe✓ Recebe
Férias vencidas + 1/3✓ Recebe✓ Recebe
Férias proporcionais + 1/3✗ Não recebe✓ Recebe
13º proporcional✗ Não recebe✓ Recebe
Aviso prévio✗ Não recebe✓ Recebe
Multa de 40% do FGTS✗ Não recebe✓ Recebe
Saque do FGTS✗ Não pode sacar✓ Pode sacar
Seguro-desemprego✗ Não tem direito✓ Tem direito

Como contestar a justa causa aplicada indevidamente em BH

A reversão da justa causa é feita por reclamação trabalhista no TRT3. O advogado analisa se a empresa tem prova suficiente da falta, se houve imediatidade na punição, se houve perdão tácito e se a gradação foi respeitada. Se qualquer desses requisitos não for atendido, as chances de reversão são altas.

Com a reversão da justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas, pode pedir seguro-desemprego retroativo e tem direito a dano moral se a justa causa foi aplicada com abuso ou por motivo falso.

O prazo para contestar é de 2 anos da demissão. Não espere.

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