A maioria dos trabalhadores demitidos em Belo Horizonte recebe valores inferiores ao que tem direito — seja por cálculo errado, seja por omissão deliberada do empregador. Conhecer as verbas rescisórias a que você tem direito é o primeiro passo para não perder dinheiro que é seu.
Verbas rescisórias por tipo de demissão em BH
| Verba | Demissão sem JC | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio indenizado | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ (50%) |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✗ | ✓ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✗ | ✓ |
| Multa 40% FGTS | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ (20%) |
| Saque do FGTS | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ (80%) |
| Seguro-desemprego | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ |
⚠ Prazo de pagamento
O empregador tem 10 dias corridos após a data da demissão para pagar todas as verbas rescisórias. O não pagamento no prazo gera multa equivalente a 1 salário mensal do empregado, além de juros e correção monetária.
Verbas não pagas ou calculadas errado? O advogado cobra para você.
Consulta gratuitaComo calcular o aviso prévio em BH
O aviso prévio tem cálculo específico pela Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, com limite máximo de 90 dias. Assim, um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio. O empregador pode optar por indenizar o aviso prévio (pagar sem trabalhar) ou conceder o período de aviso trabalhado.
FGTS: o que verificar na rescisão em BH
Além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o trabalhador deve verificar se o empregador depositou corretamente os 8% mensais durante todo o contrato. É comum descobrir, no extrato do FGTS, meses sem depósito — o que gera cobrança adicional em reclamação trabalhista. O extrato completo está disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Assinou o recibo mas não recebeu tudo? Ainda pode cobrar
Muitos trabalhadores acham que ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) perdem o direito de cobrar diferenças. Não é verdade. O TST consolidou que a assinatura do TRCT só dá quitação para as parcelas expressamente discriminadas no termo — e apenas no valor ali consignado. Se há diferenças não pagas ou verbas calculadas incorretamente, ainda cabe reclamação trabalhista no TRT3 em BH.
O prazo é de 2 anos da demissão para ingressar com a ação.