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Direito do Trabalho — Belo Horizonte

Verbas rescisórias em BH: o que o empregador deve pagar

Dr. André Luiz Alves Delfino — OAB/MG 148.725 Atualizado em junho de 2026 Leitura: ~8 min

A maioria dos trabalhadores demitidos em Belo Horizonte recebe valores inferiores ao que tem direito — seja por cálculo errado, seja por omissão deliberada do empregador. Conhecer as verbas rescisórias a que você tem direito é o primeiro passo para não perder dinheiro que é seu.

Verbas rescisórias por tipo de demissão em BH

VerbaDemissão sem JCPedido de demissãoJusta causaAcordo mútuo
Saldo de salário
Aviso prévio indenizado✓ (50%)
13º proporcional
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
Multa 40% FGTS✓ (20%)
Saque do FGTS✓ (80%)
Seguro-desemprego

⚠ Prazo de pagamento

O empregador tem 10 dias corridos após a data da demissão para pagar todas as verbas rescisórias. O não pagamento no prazo gera multa equivalente a 1 salário mensal do empregado, além de juros e correção monetária.

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Como calcular o aviso prévio em BH

O aviso prévio tem cálculo específico pela Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, com limite máximo de 90 dias. Assim, um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio. O empregador pode optar por indenizar o aviso prévio (pagar sem trabalhar) ou conceder o período de aviso trabalhado.

FGTS: o que verificar na rescisão em BH

Além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o trabalhador deve verificar se o empregador depositou corretamente os 8% mensais durante todo o contrato. É comum descobrir, no extrato do FGTS, meses sem depósito — o que gera cobrança adicional em reclamação trabalhista. O extrato completo está disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Assinou o recibo mas não recebeu tudo? Ainda pode cobrar

Muitos trabalhadores acham que ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) perdem o direito de cobrar diferenças. Não é verdade. O TST consolidou que a assinatura do TRCT só dá quitação para as parcelas expressamente discriminadas no termo — e apenas no valor ali consignado. Se há diferenças não pagas ou verbas calculadas incorretamente, ainda cabe reclamação trabalhista no TRT3 em BH.

O prazo é de 2 anos da demissão para ingressar com a ação.

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