Empresa com dívida fiscal acumulada em Belo Horizonte — IRPJ atrasado, ICMS em atraso, ISS em débito, contribuições previdenciárias não pagas — não precisa escolher entre pagar tudo de uma vez ou enfrentar uma execução fiscal. Existe um caminho intermediário que a maioria não conhece bem: a transação tributária, que não é apenas um parcelamento, mas uma negociação real com a Fazenda Pública, com descontos de até 70% e condições ajustadas à capacidade de pagamento da empresa.
O Dr. Diego Gomes Pacheco explica as principais modalidades de parcelamento e transação tributária disponíveis em BH em 2026, as condições atualizadas de cada uma, e como um advogado tributário obtém as melhores condições para o perfil da sua empresa.
Transação Tributária PGFN — Edital PGDAU 11/2025 Vigente 2026
Desconto máximo
70%
MEI, ME, EPP e pessoas físicas. Demais: até 65%
Parcelas máximas
133x
MEI, ME, EPP e PF. Demais: até 114 parcelas
Entrada
6%
Do valor consolidado em até 6 vezes
Parcelamento x Transação tributária: qual a diferença real
A distinção mais importante — e que a maioria dos empresários desconhece — é a diferença entre parcelar e transacionar uma dívida tributária.
No parcelamento ordinário, o contribuinte paga o valor integral da dívida em parcelas. Os juros e multas não são reduzidos — apenas divididos no tempo. É a opção padrão quando não há programa especial vigente.
Na transação tributária, há negociação real: a Fazenda Pública concede descontos sobre multas, juros e encargos, em troca de um compromisso de pagamento com condições ajustadas à capacidade financeira do devedor. O resultado prático é que o contribuinte paga significativamente menos do que deve.
| Critério | Parcelamento Ordinário | Transação Tributária |
|---|---|---|
| Desconto no valor da dívida | Nenhum | Até 70% (ME, EPP, PF) |
| Prazo máximo | 60 meses (Receita Federal) | 133 meses (ME, EPP, PF) |
| Entrada mínima | Não exigida | 6% do valor consolidado |
| Ajuste à capacidade de pagamento | Não | Sim — CAPAG avaliada |
| Suspende execução fiscal | Sim | Sim |
Quanto sua empresa pode economizar? O advogado simula agora.
Simular economiaExemplo real: transação vs parcelamento ordinário
Para ilustrar a diferença, veja um caso típico de uma pequena empresa em BH com dívida federal de R$ 120.000,00:
📊 Simulação — Empresa de Pequeno Porte — Dívida: R$ 120.000,00
Parcelamento Ordinário (60x)
Principal: R$ 50.000
Multas: R$ 30.000
Juros Selic: R$ 25.000
Encargos: R$ 15.000
Total a pagar: ≈ R$ 142.000
Parcela: ≈ R$ 2.500/mês
Transação PGFN — CAPAG C (70% desconto)
Principal: R$ 50.000 (mantido)
Multas + juros + encargos: — 70% desconto
Entrada: 6% = R$ 4.260 em 6x
Saldo: até 133 parcelas
Total a pagar: ≈ R$ 71.000
✓ Economia real: R$ 71.000 — paga metade
Transação Tributária PGFN: condições atualizadas 2026
A Transação Tributária da PGFN é regulamentada pela Lei 13.988/2020 e operacionalizada por editais periódicos. O Edital PGDAU nº 11/2025 está vigente em 2026, com as seguintes condições principais:
- Quem pode aderir: contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pessoas físicas ou jurídicas
- Desconto máximo: até 70% do valor total da dívida para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas; até 65% para os demais
- Prazo máximo: até 133 parcelas para MEI, ME, EPP e pessoas físicas; até 114 parcelas para os demais
- Entrada: 6% do valor consolidado em até 6 parcelas mensais
- Parcela mínima: R$ 25 para MEI; R$ 100 para os demais
- Canal de adesão: portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com certificado digital ou conta gov.br
⚠ CAPAG: sua capacidade de pagamento define o desconto
A PGFN classifica cada devedor em categorias de Capacidade de Pagamento (CAPAG A, B, C ou D). Quanto menor a capacidade de pagamento demonstrada — com documentação adequada — maior o desconto concedido. O advogado prepara essa documentação para maximizar o benefício antes da adesão.
Parcelamento ordinário da Receita Federal em BH
Para dívidas ainda na fase de cobrança pela Receita Federal — não inscritas em dívida ativa —, o parcelamento ordinário é a opção padrão. As condições são:
- Até 60 parcelas mensais
- Sem desconto em multas ou juros
- Parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para empresas
- Acréscimo de juros SELIC sobre o saldo devedor
- Adesão pelo portal e-CAC da Receita Federal
Dívida ainda na Receita ou já na PGFN? O caminho é diferente — o advogado orienta.
Consulta gratuitaParcelamento de ICMS em Minas Gerais — SEFAZ-MG
Para dívidas de ICMS com o Estado de Minas Gerais, a SEFAZ-MG oferece:
- Parcelamento ordinário: até 60 parcelas, com acréscimo de multa de mora e juros SELIC
- Programas periódicos de regularização: a SEFAZ-MG abre periodicamente programas especiais com benefícios de redução de multas e juros — o advogado monitora as janelas de adesão e orienta sobre as condições vigentes
- Transação administrativa: para dívidas em contencioso, é possível negociar condições diferenciadas com a Procuradoria do Estado de MG
Parcelamento de ISS, IPTU e tributos municipais em BH
Para dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF-BH) oferece:
- Parcelamento ordinário de ISS, IPTU e taxas em até 60 parcelas
- Programas de regularização periódicos com condições especiais — o advogado acompanha as aberturas e orienta sobre prazos e condições
- Parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa municipal com a Procuradoria-Geral do Município (PGM-BH)
Efeitos do parcelamento sobre execuções fiscais em BH
Um dos efeitos mais importantes do parcelamento e da transação tributária é o impacto nas execuções fiscais em andamento:
- Suspensão da execução fiscal: com a comprovação de adesão ao parcelamento ou transação, o advogado requer a suspensão da execução — impedindo novas penhorações
- Desbloqueio de contas via Sisbajud: valores bloqueados em conta bancária podem ser desbloqueados quando a dívida é integralmente incluída no parcelamento
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): com o parcelamento em dia, a empresa tem direito à CPEN, que permite participar de licitações e obter financiamentos
✓ Estratégia: parcelamento + embargos em paralelo
Em muitos casos, a estratégia mais eficaz é aderir ao parcelamento para suspender a execução imediatamente — protegendo o caixa — e ao mesmo tempo apresentar embargos à execução fiscal para discutir o mérito da dívida. Se os embargos forem procedentes, o parcelamento é cancelado e o valor pago retorna ao contribuinte. Essa estratégia combinada é recomendada quando há fundamento jurídico sólido para contestar a dívida.
Por que contratar advogado tributário para parcelamento em BH
Escolher a modalidade correta, calcular o impacto de cada opção no fluxo de caixa, preparar a documentação de capacidade de pagamento para maximizar o desconto da PGFN e garantir que o parcelamento seja sustentável — tudo isso exige orientação especializada. Um erro na escolha do programa pode significar pagar o dobro do necessário.
No escritório Diego Gomes & André Alves Advogados, em BH, o Dr. Diego Gomes Pacheco (OAB/MG 143.562) assessora empresas e pessoas físicas na regularização tributária — da análise inicial até a negociação das melhores condições de parcelamento ou transação disponíveis. Consulta gratuita pelo WhatsApp.