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Direito Imobiliário — Belo Horizonte

Despejo por falta de pagamento em BH: prazo e como agir

Dr. Diego Gomes Pacheco — OAB/MG 143.562Atualizado em junho de 2026Leitura: ~8 min

O inquilino parou de pagar o aluguel em Belo Horizonte. A cada mês que passa, a dívida aumenta e o imóvel continua ocupado. A ação de despejo por falta de pagamento é o instrumento jurídico que permite ao locador retomar o imóvel com respaldo da Justiça — e em BH é possível obter uma liminar de despejo em poucos dias.

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento em BH

  1. Ajuizamento da ação: o advogado protocola a ação nas Varas Cíveis de BH com o contrato de locação e a prova do inadimplemento
  2. Pedido de liminar: junto com a ação, o locador pode pedir liminar de despejo — o juiz analisa sem ouvir o inquilino
  3. Citação do inquilino: o inquilino é citado e tem 15 dias para pagar tudo (purga da mora) ou contestar
  4. Purga da mora: se o inquilino pagar todos os aluguéis em atraso, encargos e custas processuais, a ação é extinta — mas o locador pode limitar esse direito a uma vez a cada 24 meses
  5. Sentença e desocupação: se não houver pagamento ou contestação válida, o juiz determina a desocupação com prazo de 30 dias

⚠ Não corte água e luz — é crime

Cortar serviços essenciais para forçar a saída do inquilino é ilegal. O locador que fizer isso pode ser processado por esbulho possessório e condenado a pagar danos morais ao inquilino. A ação de despejo é o único caminho legal — e é mais rápido do que parece.

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Liminar de despejo em BH — como conseguir rapidamente

A liminar de despejo pode ser concedida pelo juiz logo no início do processo, sem aguardar o julgamento final. Para obter a liminar, o locador precisa:

Com a liminar concedida, o inquilino tem 15 dias para desocupar voluntariamente. Se não desocupar, o oficial de justiça realiza o despejo forçado.

Além do despejo: como cobrar os aluguéis atrasados em BH

A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis em atraso. Após a desocupação do imóvel, os valores devidos pelo inquilino inadimplente podem ser executados — com penhora via Sisbajud, Renajud ou de outros bens do inquilino.

✓ Para locadores: o que fazer antes de ajuizar o despejo

Antes de ajuizar a ação, o advogado orienta sobre: enviar notificação extrajudicial ao inquilino (que pode resolver sem processo), verificar se há fiador ou seguro fiança acionável, e calcular corretamente o valor de toda a dívida incluindo IPTU e condomínio eventualmente devidos.

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