O inquilino parou de pagar o aluguel em Belo Horizonte. A cada mês que passa, a dívida aumenta e o imóvel continua ocupado. A ação de despejo por falta de pagamento é o instrumento jurídico que permite ao locador retomar o imóvel com respaldo da Justiça — e em BH é possível obter uma liminar de despejo em poucos dias.
Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento em BH
- Ajuizamento da ação: o advogado protocola a ação nas Varas Cíveis de BH com o contrato de locação e a prova do inadimplemento
- Pedido de liminar: junto com a ação, o locador pode pedir liminar de despejo — o juiz analisa sem ouvir o inquilino
- Citação do inquilino: o inquilino é citado e tem 15 dias para pagar tudo (purga da mora) ou contestar
- Purga da mora: se o inquilino pagar todos os aluguéis em atraso, encargos e custas processuais, a ação é extinta — mas o locador pode limitar esse direito a uma vez a cada 24 meses
- Sentença e desocupação: se não houver pagamento ou contestação válida, o juiz determina a desocupação com prazo de 30 dias
⚠ Não corte água e luz — é crime
Cortar serviços essenciais para forçar a saída do inquilino é ilegal. O locador que fizer isso pode ser processado por esbulho possessório e condenado a pagar danos morais ao inquilino. A ação de despejo é o único caminho legal — e é mais rápido do que parece.
Inquilino em atraso em BH? Ajuizamos o despejo com pedido de liminar.
Falar agoraLiminar de despejo em BH — como conseguir rapidamente
A liminar de despejo pode ser concedida pelo juiz logo no início do processo, sem aguardar o julgamento final. Para obter a liminar, o locador precisa:
- Comprovar que o contrato está vigente e assinado
- Demonstrar o inadimplemento — extratos, notificações, comprovantes de não pagamento
- Oferecer caução de 3 meses de aluguel (dispensada em alguns casos)
Com a liminar concedida, o inquilino tem 15 dias para desocupar voluntariamente. Se não desocupar, o oficial de justiça realiza o despejo forçado.
Além do despejo: como cobrar os aluguéis atrasados em BH
A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis em atraso. Após a desocupação do imóvel, os valores devidos pelo inquilino inadimplente podem ser executados — com penhora via Sisbajud, Renajud ou de outros bens do inquilino.
✓ Para locadores: o que fazer antes de ajuizar o despejo
Antes de ajuizar a ação, o advogado orienta sobre: enviar notificação extrajudicial ao inquilino (que pode resolver sem processo), verificar se há fiador ou seguro fiança acionável, e calcular corretamente o valor de toda a dívida incluindo IPTU e condomínio eventualmente devidos.