Desistir de um imóvel comprado na planta em Belo Horizonte é uma decisão difícil — mas às vezes inevitável. O que muitos compradores não sabem é que a construtora não pode reter livremente o dinheiro pago. Em setembro de 2025, o STJ fixou que o comprador tem direito a recuperar pelo menos 75% de tudo que pagou nas relações de consumo — independentemente do que o contrato diz.
A decisão do STJ de setembro de 2025 — o que mudou para o comprador em BH
Por muito tempo, construtoras em Belo Horizonte retinham valores abusivos nos distratos, somando cláusula penal + taxa de fruição + corretagem + outras cobranças — chegando a reter 40%, 50% ou até mais do que o comprador havia pago.
Em setembro de 2025, a 3ª Turma do STJ (REsp 2.106.548/SP, relatora Min. Nancy Andrighi) fixou entendimento decisivo: nas relações de consumo, a soma de todas as retenções não pode ultrapassar 25% do total pago pelo comprador — seja como cláusula penal, taxa de fruição, corretagem ou qualquer outra rubrica.
📊 Exemplo real — decisão STJ 2025
João comprou imóvel por R$ 320.000 e pagou R$ 82.400 (entrada + parcelas). A construtora propôs reter 35% + taxa de fruição de R$ 4.500 = João receberia R$ 49.060. Aplicando o STJ: retenção máxima = 25% × R$ 82.400 = R$ 20.600. João tem direito a receber de volta R$ 61.800 — R$ 12.740 a mais do que a construtora oferecia.
Construtora retendo mais de 25%? Cobramos a diferença na Justiça.
Consulta gratuitaDistrato por culpa da construtora — você recebe tudo de volta
Quando é a construtora que descumpre o contrato, as regras mudam completamente. Os principais casos de culpa da construtora:
- Atraso na entrega superior a 180 dias — prazo de tolerância legal esgotado
- Vícios construtivos graves — problemas estruturais que inviabilizam a habitação
- Cobrança indevida de taxas não previstas em contrato
- Alteração unilateral das características do imóvel
Nesses casos, o comprador tem direito à devolução integral de tudo que pagou, corrigido monetariamente, além de multa contratual e possível indenização por danos materiais (como aluguéis pagos durante o período de espera) e danos morais.
Como fazer o distrato com construtora em BH — passo a passo
- Análise do contrato: o advogado identifica as cláusulas de retenção e calcula o valor mínimo que você tem direito a receber
- Notificação extrajudicial: notificar a construtora formalmente, documentando o pedido de distrato e o valor pleiteado
- Negociação: muitas construtoras negociam quando veem que o comprador tem assessoria jurídica
- Ação judicial: se a construtora recusar ou oferecer valor inferior ao legal, ação com pedido de tutela de urgência para bloqueio dos valores
✓ Não assine o distrato antes de consultar um advogado
O maior erro é assinar o distrato proposto pela construtora sem verificar se os valores estão corretos. Após a assinatura, fica muito mais difícil questionar os valores retidos. Consulte o advogado antes de assinar qualquer documento.