Sua conta foi bloqueada por ordem judicial — seja por execução fiscal, ação trabalhista ou dívida cível — e você não tem como pagar o valor total agora. Existe uma alternativa ao depósito em dinheiro que permite liberar a conta e continuar operando: o seguro garantia judicial. Mas o que é exatamente? É diferente do seguro fiança? E a Fazenda Pública é obrigada a aceitar?
Neste artigo, o Dr. Diego Gomes Pacheco explica com clareza a diferença entre seguro garantia e seguro fiança, como usar esses instrumentos para substituir a penhora em execuções fiscais e judiciais em Belo Horizonte, e o que mudou com a decisão histórica do STJ em fevereiro de 2026.
🆕 STJ — Tema 1.385 — Fevereiro de 2026
A 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante: a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos em execução fiscal com base na ordem de preferência da penhora. Esses instrumentos são equivalentes ao depósito em dinheiro para fins de garantia do juízo. A decisão tem efeito vinculante — todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento.
Seguro Garantia x Seguro Fiança: qual a diferença
Os dois termos são frequentemente confundidos — inclusive por pessoas dentro do mercado jurídico. A distinção mais importante para quem está em uma execução judicial é esta:
Produto 01
Seguro Garantia Judicial
✓ Não imobiliza capital. O dinheiro da empresa continua disponível enquanto a dívida é discutida.
Produto 02
Seguro Fiança
⚠ Não é adequado para garantir execuções fiscais ou judiciais. É um produto de locação, não judicial.
Na prática judicial, quando se fala em "seguro fiança" em execuções, o que se quer dizer é fiança bancária — uma carta emitida por um banco, garantindo o pagamento da dívida. A fiança bancária e o seguro garantia judicial têm os mesmos efeitos jurídicos para fins de garantia do juízo, conforme o art. 835, §2º, do CPC.
Quer usar seguro garantia para liberar sua conta bloqueada?
Falar com advogadoO que mudou com o STJ em fevereiro de 2026
Durante anos, muitas empresas sofreram com a recusa da Fazenda Pública em aceitar o seguro garantia como forma de garantir a execução fiscal. O argumento utilizado era que o art. 11 da Lei de Execução Fiscal (LEF) coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência da penhora — logo, o Fisco poderia exigir depósito em espécie.
Esse cenário gerava insegurança jurídica absurda: a empresa apresentava uma apólice de seguro garantia válida e idônea, e o Fisco simplesmente recusava, forçando o bloqueio do dinheiro em conta. O resultado prático era devastador para o capital de giro das empresas.
Em fevereiro de 2026, a 1ª Seção do STJ colocou fim a essa discussão ao fixar, no Tema 1.385, a seguinte tese vinculante:
"Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora." — STJ, Tema 1.385, REsps 2.193.673 e 2.203.951, julgamento em fevereiro de 2026.
A decisão reconhece que o art. 9º da LEF, que expressamente autoriza a fiança bancária como forma de garantia, deve prevalecer sobre a ordem de preferência do art. 11. Além disso, o art. 835, §2º, do CPC/2015 — que equipara o seguro garantia ao dinheiro para fins de substituição da penhora — é norma posterior e deve ser aplicado.
⚠ Atenção — Execuções não tributárias
O Tema 1.385 do STJ se aplica especificamente às execuções de créditos tributários. Para execuções fiscais não tributárias (multas, dívidas ativas não tributárias) e execuções cíveis, a aceitação do seguro garantia segue regras diferentes. O advogado verifica qual é o fundamento da sua execução antes de oferecer o seguro.
Como o seguro garantia funciona na prática em BH
Entender o mecanismo ajuda a planejar a estratégia com o advogado:
- Análise do caso: o advogado verifica o valor atualizado da dívida — principal, juros e multas — e calcula o valor mínimo da apólice necessária (valor atualizado + 30%).
- Contratação da apólice: a empresa contrata o seguro garantia com uma seguradora habilitada. As principais são Porto Seguro, Zurich, HDI, Sompo, entre outras. O custo é um prêmio anual sobre o valor garantido.
- Oferecimento ao juízo: o advogado peticiona nos autos oferecendo a apólice como garantia substitutiva da penhora.
- Desbloqueio da conta: com a aceitação pelo juiz, o dinheiro bloqueado em conta é liberado — o bloqueio é substituído pela apólice.
- Discussão da dívida: com o juízo garantido, a empresa pode apresentar embargos à execução fiscal para discutir a dívida enquanto mantém o capital de giro funcionando.
Valor do seguro garantia: quanto a apólice precisa cobrir
Um ponto crítico que muitas empresas erram é contratar uma apólice com valor insuficiente, levando à rejeição pelo juízo. A regra é clara:
| Componente | O que inclui | Exigência |
|---|---|---|
| Valor principal da dívida | O débito original executado | 100% — obrigatório |
| Juros e multas | Atualização até a data da apólice | 100% — obrigatório |
| Acréscimo legal | Margem de segurança exigida pelo STJ | +30% sobre o total acima |
| Prazo de validade | Vigência da apólice | Indeterminada ou renovável — apólice com prazo fixo pode ser recusada |
⚠ Apólice com prazo determinado pode ser recusada
O STJ já decidiu que apólices de seguro garantia com prazo de validade determinado são inidôneas para garantir execuções fiscais, pois a execução pode durar mais tempo do que a vigência da apólice. O advogado orienta sobre o tipo correto de apólice para cada situação.
Quanto vai custar o seguro garantia para o seu caso? O advogado calcula em minutos.
Consulta gratuitaSeguro garantia x depósito em dinheiro: comparativo financeiro
A vantagem financeira do seguro garantia sobre o depósito em dinheiro é evidente para qualquer empresa que precisa manter o capital de giro funcionando:
| Critério | Depósito em dinheiro | Seguro Garantia Judicial |
|---|---|---|
| Capital imobilizado | 100% do valor da dívida | Zero — apenas o prêmio anual |
| Custo anual | Custo de oportunidade do capital | 1% a 3% do valor garantido |
| Impacto no caixa | Imediato e total | Apenas o prêmio anual |
| Capital de giro | Reduzido pelo valor depositado | Mantido integralmente |
| Devolução se ganhar | Sim — corrigido pela SELIC | Sem devolução (prêmio é custo) |
Para uma empresa com execução fiscal de R$ 500.000,00, o depósito em dinheiro imobiliza R$ 500.000,00 que poderiam estar gerando receita. O seguro garantia custa aproximadamente R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 por ano — e o capital de giro permanece disponível.
Quando o seguro garantia NÃO é a melhor opção
Apesar das vantagens, há situações em que o advogado pode recomendar outras estratégias:
- Dívida pequena: quando o valor da execução é baixo, o custo de contratação e burocracia do seguro pode não compensar em relação ao depósito em dinheiro
- Empresa com histórico de crédito ruim: seguradoras podem recusar a emissão ou cobrar prêmios elevados para empresas com restrições de crédito
- Dívida incontestável: quando não há fundamento jurídico para discutir a dívida nos embargos, pode ser mais eficiente negociar o parcelamento diretamente
- Execução com probabilidade de ganho rápido: se há forte fundamento para extinção da execução em curto prazo, o depósito pode ser recuperado com correção SELIC
Por que contar com advogado para usar seguro garantia em BH
O seguro garantia é uma ferramenta poderosa, mas técnica. O advogado é indispensável para: calcular o valor correto da apólice, verificar se a seguradora é habilitada e idônea, redigir a petição de substituição da penhora, negociar a aceitação pelo juízo e, principalmente, para preparar e apresentar os embargos à execução fiscal — o objetivo final de toda essa estratégia.
No escritório Diego Gomes & André Alves Advogados, em BH, o Dr. Diego Gomes Pacheco assessora empresas e pessoas físicas no uso do seguro garantia como instrumento de defesa em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. O objetivo é sempre o mesmo: liberar seu capital de giro enquanto a dívida é discutida com todos os meios jurídicos disponíveis.