A penhora de bens por dívida fiscal em Belo Horizonte é uma das etapas mais temidas de uma execução fiscal — e com razão. Quando o juiz determina a penhora, imóveis ficam com restrição no cartório, veículos são bloqueados no Renajud, contas bancárias são zeradas via Sisbajud. Mas existem regras claras sobre o que pode e o que não pode ser penhorado, uma ordem de preferência que deve ser respeitada, e formas concretas de reverter penhoras indevidas ou substituí-las por alternativas menos danosas.
O Dr. Diego Gomes Pacheco explica como funciona a penhora em execuções fiscais em BH, a ordem legal de preferência, os bens que a lei protege da penhora, como substituir a penhora de imóvel por seguro garantia e o que fazer quando a penhora recaiu sobre bem impenhorável.
Como acontece a penhora em execução fiscal em BH
Na execução fiscal, a penhora é determinada pelo juiz quando o devedor não paga, não garante o juízo e não nomeia bens voluntariamente no prazo de 5 dias após a citação. O juiz determina a penhora de forma eletrônica, utilizando sistemas integrados ao Poder Judiciário:
- Sisbajud: bloqueio eletrônico de contas bancárias, aplicações financeiras, fundos de investimento e carteiras digitais — simultâneo para todos os bancos
- Renajud: bloqueio e restrição de transferência de veículos registrados no CPF ou CNPJ do devedor
- Cartório de Registro de Imóveis: averbação de penhora em imóveis — o imóvel fica com restrição de transferência até o pagamento ou extinção da dívida
- Infojud/CadSNF: pesquisa de bens, rendas e patrimônio do devedor junto à Receita Federal
Com o novo Manual do Sisbajud (Portaria CNJ 3/2026), os bloqueios eletrônicos passaram a ser executados no mesmo dia útil da determinação judicial. Veja mais sobre o Sisbajud em nosso artigo Sisbajud: como funciona o bloqueio de conta pela Justiça.
Ordem de preferência da penhora em execução fiscal
A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/80, que estabelece uma ordem de preferência específica para a penhora de bens — diferente da ordem do CPC para execuções comuns. Na execução fiscal, essa ordem é:
Dinheiro — incluindo Sisbajud
Prioridade absoluta. A Fazenda tem direito de recusar qualquer outro bem se dinheiro for localizável. Inclui bloqueio eletrônico via Sisbajud.
Títulos da dívida pública e títulos de crédito
Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e outros títulos negociáveis.
Pedras e metais preciosos
Ouro, prata, joias e similares.
Imóveis
Exceto o bem de família, que é impenhorável pela Lei 8.009/90.
Navios e aeronaves
Veículos de maior valor sujeitos a registro especial.
Veículos automotores
Bloqueados via Renajud. Única exceção: veículo de trabalho essencial pode ser impenhorável.
Móveis e semoventes
Maquinário, equipamentos, estoques e outros bens móveis da empresa.
Direitos e ações
Participação societária, créditos a receber, direitos contratuais.
⚠ A Fazenda pode recusar seu bem
O STJ consolidou no Tema 578 que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. Se você tentar oferecer um imóvel quando ainda há dinheiro em conta, a Fazenda pode recusar. Exceção: seguro garantia e fiança bancária, que após o Tema 1.385 de 2026 não podem mais ser recusados.
Bens penhorados em BH? O advogado analisa se a penhora é legítima agora.
Falar agoraBens impenhoráveis em execução fiscal em BH
A lei protege determinados bens de qualquer penhora — inclusive em execuções fiscais. Se a penhora recaiu sobre um desses bens, o advogado pode requerer o levantamento imediato:
Bem de família
O imóvel residencial próprio é impenhorável pela Lei 8.009/90, inclusive em execuções fiscais.
Exceção: dívidas de condomínio, IPTU do imóvel, crédito de trabalhador doméstico e fiança em locação.
Salários e aposentadorias
Impenhoráveis pela natureza alimentar (art. 833, IV, CPC). Inclui pró-labore de sócios quando comprovada a natureza salarial.
Exceção: dívidas alimentares — pode ser penhorado até 50% do salário líquido.
Valores até 40 salários mínimos
O STJ protege até R$ 60.720,00 (2026) em qualquer conta — corrente, poupança ou investimento. Impenhorabilidade deve ser presumida.
Exceção: valores acima de 40 SM podem ser penhorados, mesmo em poupança.
Ferramentas de trabalho
Instrumentos, equipamentos e utensílios necessários ao exercício da profissão do devedor são impenhoráveis.
Exceção: bens de alto valor que excedam o necessário para o exercício básico da profissão.
Benefícios sociais
Bolsa Família, seguro-desemprego, BPC/LOAS, pensão por morte e auxílio-doença do INSS são absolutamente impenhoráveis.
Sem exceções para esses benefícios.
Pequenas propriedades rurais
A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável pela Constituição Federal (art. 5º, XXVI).
Sem exceções — proteção constitucional.
Como reverter uma penhora indevida em BH
Se a penhora recaiu sobre bem impenhorável, o advogado apresenta impugnação ao bloqueio no prazo de 5 dias da intimação, demonstrando ao juiz que o bem tem proteção legal. Se o juiz acolher, o banco tem 24 horas para liberar os valores. Para imóveis e veículos, o levantamento da penhora é comunicado ao respectivo registro.
As situações mais comuns que justificam a impugnação em BH:
- Bloqueio de conta salário ou conta cujo saldo é comprovadamente de salário
- Bloqueio de valor inferior a 40 salários mínimos em qualquer tipo de conta
- Penhora do imóvel residencial que é bem de família
- Penhora de ferramentas essenciais ao trabalho do devedor
- Penhora de valor superior ao da dívida (excesso de execução)
- Bloqueio de benefícios sociais do INSS ou programas sociais
Penhora sobre bem impenhorável? O advogado pede o levantamento em 24 horas.
Consulta gratuitaComo substituir a penhora de imóvel ou veículo em BH
Quando a penhora recaiu sobre um imóvel ou veículo que você precisa manter, é possível pedir a substituição por bem de valor equivalente ou por garantia financeira. As opções mais usadas em BH são:
| Tipo de substituição | Como funciona | Vantagem |
|---|---|---|
| Seguro garantia judicial | Apólice emitida por seguradora cobre o valor da dívida + 30% | Libera o imóvel ou veículo imediatamente. Capital de giro mantido. |
| Carta de fiança bancária | Banco emite carta garantindo o pagamento da dívida | Equivalente ao seguro garantia após Tema 1.385 do STJ. |
| Depósito judicial em dinheiro | Depósito do valor integral na conta do juízo | Mais aceito pela Fazenda. Corrigido pela SELIC durante o processo. |
| Outro bem de maior liquidez | Oferecer bem de valor igual ou superior na ordem de preferência | A Fazenda pode recusar se o bem oferecido estiver abaixo na ordem de preferência. |
✓ Dica estratégica
A substituição da penhora de imóvel por seguro garantia é uma estratégia muito eficaz para empresas em BH. O imóvel é liberado imediatamente, o capital de giro não é impactado, e a empresa pode discutir a dívida nos embargos enquanto continua operando normalmente. Leia mais em Seguro Garantia x Seguro Fiança: diferenças e quando usar.
Penhora de faturamento de empresa em BH — quando é cabível
A penhora de faturamento é uma medida excepcional — só é deferida pelo juiz após o esgotamento das buscas por outros bens penhoráveis (dinheiro, imóveis, veículos). Quando concedida, geralmente é limitada a um percentual do faturamento — tipicamente 5% a 30% — para não inviabilizar as atividades da empresa.
A penhora de faturamento é altamente prejudicial ao capital de giro. O advogado pode questionar sua adequação ao princípio da menor onerosidade e oferecer bem alternativo de valor equivalente para sustentar o pedido de substituição.
Por que contratar advogado especialista em penhora fiscal em BH
A penhora em execução fiscal tem consequências imediatas e potencialmente irreversíveis — especialmente a penhora de imóvel que vai a leilão. Um advogado especialista em defesa fiscal em Belo Horizonte age com rapidez para identificar bens impenhoráveis, questionar a legitimidade da penhora e oferecer alternativas que protejam o patrimônio do devedor.
No escritório Diego Gomes & André Alves Advogados, em BH, atuamos na defesa contra penhoras em execuções fiscais de qualquer ente — Receita Federal, SEFAZ-MG e Prefeitura de BH. O Dr. Diego Gomes Pacheco (OAB/MG 143.562) analisa cada caso e constrói a estratégia mais eficaz para proteger seu patrimônio.