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Direito Tributário & Defesa Fiscal

Penhora de bens por dívida fiscal em BH: como evitar e reverter

Dr. Diego Gomes Pacheco — OAB/MG 143.562 Atualizado em maio de 2026 Leitura: ~9 min

A penhora de bens por dívida fiscal em Belo Horizonte é uma das etapas mais temidas de uma execução fiscal — e com razão. Quando o juiz determina a penhora, imóveis ficam com restrição no cartório, veículos são bloqueados no Renajud, contas bancárias são zeradas via Sisbajud. Mas existem regras claras sobre o que pode e o que não pode ser penhorado, uma ordem de preferência que deve ser respeitada, e formas concretas de reverter penhoras indevidas ou substituí-las por alternativas menos danosas.

O Dr. Diego Gomes Pacheco explica como funciona a penhora em execuções fiscais em BH, a ordem legal de preferência, os bens que a lei protege da penhora, como substituir a penhora de imóvel por seguro garantia e o que fazer quando a penhora recaiu sobre bem impenhorável.

Como acontece a penhora em execução fiscal em BH

Na execução fiscal, a penhora é determinada pelo juiz quando o devedor não paga, não garante o juízo e não nomeia bens voluntariamente no prazo de 5 dias após a citação. O juiz determina a penhora de forma eletrônica, utilizando sistemas integrados ao Poder Judiciário:

Com o novo Manual do Sisbajud (Portaria CNJ 3/2026), os bloqueios eletrônicos passaram a ser executados no mesmo dia útil da determinação judicial. Veja mais sobre o Sisbajud em nosso artigo Sisbajud: como funciona o bloqueio de conta pela Justiça.

Ordem de preferência da penhora em execução fiscal

A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/80, que estabelece uma ordem de preferência específica para a penhora de bens — diferente da ordem do CPC para execuções comuns. Na execução fiscal, essa ordem é:

Dinheiro — incluindo Sisbajud

Prioridade absoluta. A Fazenda tem direito de recusar qualquer outro bem se dinheiro for localizável. Inclui bloqueio eletrônico via Sisbajud.

Títulos da dívida pública e títulos de crédito

Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e outros títulos negociáveis.

Pedras e metais preciosos

Ouro, prata, joias e similares.

Imóveis

Exceto o bem de família, que é impenhorável pela Lei 8.009/90.

Navios e aeronaves

Veículos de maior valor sujeitos a registro especial.

Veículos automotores

Bloqueados via Renajud. Única exceção: veículo de trabalho essencial pode ser impenhorável.

Móveis e semoventes

Maquinário, equipamentos, estoques e outros bens móveis da empresa.

Direitos e ações

Participação societária, créditos a receber, direitos contratuais.

⚠ A Fazenda pode recusar seu bem

O STJ consolidou no Tema 578 que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. Se você tentar oferecer um imóvel quando ainda há dinheiro em conta, a Fazenda pode recusar. Exceção: seguro garantia e fiança bancária, que após o Tema 1.385 de 2026 não podem mais ser recusados.

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Bens impenhoráveis em execução fiscal em BH

A lei protege determinados bens de qualquer penhora — inclusive em execuções fiscais. Se a penhora recaiu sobre um desses bens, o advogado pode requerer o levantamento imediato:

Bem de família

O imóvel residencial próprio é impenhorável pela Lei 8.009/90, inclusive em execuções fiscais.

Exceção: dívidas de condomínio, IPTU do imóvel, crédito de trabalhador doméstico e fiança em locação.

Salários e aposentadorias

Impenhoráveis pela natureza alimentar (art. 833, IV, CPC). Inclui pró-labore de sócios quando comprovada a natureza salarial.

Exceção: dívidas alimentares — pode ser penhorado até 50% do salário líquido.

Valores até 40 salários mínimos

O STJ protege até R$ 60.720,00 (2026) em qualquer conta — corrente, poupança ou investimento. Impenhorabilidade deve ser presumida.

Exceção: valores acima de 40 SM podem ser penhorados, mesmo em poupança.

Ferramentas de trabalho

Instrumentos, equipamentos e utensílios necessários ao exercício da profissão do devedor são impenhoráveis.

Exceção: bens de alto valor que excedam o necessário para o exercício básico da profissão.

Benefícios sociais

Bolsa Família, seguro-desemprego, BPC/LOAS, pensão por morte e auxílio-doença do INSS são absolutamente impenhoráveis.

Sem exceções para esses benefícios.

Pequenas propriedades rurais

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável pela Constituição Federal (art. 5º, XXVI).

Sem exceções — proteção constitucional.

Como reverter uma penhora indevida em BH

Se a penhora recaiu sobre bem impenhorável, o advogado apresenta impugnação ao bloqueio no prazo de 5 dias da intimação, demonstrando ao juiz que o bem tem proteção legal. Se o juiz acolher, o banco tem 24 horas para liberar os valores. Para imóveis e veículos, o levantamento da penhora é comunicado ao respectivo registro.

As situações mais comuns que justificam a impugnação em BH:

Penhora sobre bem impenhorável? O advogado pede o levantamento em 24 horas.

Consulta gratuita

Como substituir a penhora de imóvel ou veículo em BH

Quando a penhora recaiu sobre um imóvel ou veículo que você precisa manter, é possível pedir a substituição por bem de valor equivalente ou por garantia financeira. As opções mais usadas em BH são:

Tipo de substituição Como funciona Vantagem
Seguro garantia judicial Apólice emitida por seguradora cobre o valor da dívida + 30% Libera o imóvel ou veículo imediatamente. Capital de giro mantido.
Carta de fiança bancária Banco emite carta garantindo o pagamento da dívida Equivalente ao seguro garantia após Tema 1.385 do STJ.
Depósito judicial em dinheiro Depósito do valor integral na conta do juízo Mais aceito pela Fazenda. Corrigido pela SELIC durante o processo.
Outro bem de maior liquidez Oferecer bem de valor igual ou superior na ordem de preferência A Fazenda pode recusar se o bem oferecido estiver abaixo na ordem de preferência.

✓ Dica estratégica

A substituição da penhora de imóvel por seguro garantia é uma estratégia muito eficaz para empresas em BH. O imóvel é liberado imediatamente, o capital de giro não é impactado, e a empresa pode discutir a dívida nos embargos enquanto continua operando normalmente. Leia mais em Seguro Garantia x Seguro Fiança: diferenças e quando usar.

Penhora de faturamento de empresa em BH — quando é cabível

A penhora de faturamento é uma medida excepcional — só é deferida pelo juiz após o esgotamento das buscas por outros bens penhoráveis (dinheiro, imóveis, veículos). Quando concedida, geralmente é limitada a um percentual do faturamento — tipicamente 5% a 30% — para não inviabilizar as atividades da empresa.

A penhora de faturamento é altamente prejudicial ao capital de giro. O advogado pode questionar sua adequação ao princípio da menor onerosidade e oferecer bem alternativo de valor equivalente para sustentar o pedido de substituição.

Por que contratar advogado especialista em penhora fiscal em BH

A penhora em execução fiscal tem consequências imediatas e potencialmente irreversíveis — especialmente a penhora de imóvel que vai a leilão. Um advogado especialista em defesa fiscal em Belo Horizonte age com rapidez para identificar bens impenhoráveis, questionar a legitimidade da penhora e oferecer alternativas que protejam o patrimônio do devedor.

No escritório Diego Gomes & André Alves Advogados, em BH, atuamos na defesa contra penhoras em execuções fiscais de qualquer ente — Receita Federal, SEFAZ-MG e Prefeitura de BH. O Dr. Diego Gomes Pacheco (OAB/MG 143.562) analisa cada caso e constrói a estratégia mais eficaz para proteger seu patrimônio.

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