Se sua conta foi bloqueada pela Justiça sem aviso prévio, provavelmente foi pelo Sisbajud. O sistema permite que juízes de todo o Brasil congelem valores em contas bancárias em questão de minutos, de forma eletrônica e automática. Entender como ele funciona é o primeiro passo para saber como se defender — e como agir dentro do prazo.
Neste artigo, o Dr. Diego Gomes Pacheco explica o que é o Sisbajud, como funciona tecnicamente, o que mudou em 2026 com o novo Manual do sistema, quais valores podem e não podem ser bloqueados, e quais são as formas de contestar o bloqueio.
🆕 Novidade — Maio de 2026
O ministro Edson Fachin assinou em maio de 2026 o Acordo de Cooperação Técnica com cinco grandes instituições financeiras — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP — para o projeto-piloto do novo Manual do Sisbajud. A principal mudança: os bloqueios passam a ser executados no mesmo dia útil da determinação judicial, eliminando o intervalo de 1 a 2 dias que existia antes.
O que é o Sisbajud
O Sisbajud — Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário — é a plataforma eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conecta o Poder Judiciário diretamente ao sistema financeiro brasileiro. Por meio do Sisbajud, juízes podem determinar, de forma eletrônica e em tempo real, o bloqueio de valores em contas bancárias, o desbloqueio após contestação e a transferência de valores para a conta judicial da execução.
O sistema substituiu o antigo Bacenjud em 2020 e passou por regulamentação específica com a Portaria CNJ nº 3/2024, que estabeleceu as diretrizes de uso, segurança e interoperabilidade. O novo Manual operacional, lançado em maio de 2026, expandiu ainda mais o alcance e a velocidade do sistema.
Atualmente, o Sisbajud é utilizado em todos os tipos de processo judicial que envolvem execução: execução fiscal, execução trabalhista, cumprimento de sentença cível, ação de alimentos, execução de título extrajudicial e outros. Não é uma ferramenta exclusiva do fisco — qualquer credor com uma ordem judicial pode utilizá-la.
Como funciona o Sisbajud passo a passo
O processo de bloqueio de conta pelo Sisbajud segue este fluxo:
O juiz determina o bloqueio
O juiz, em qualquer processo de execução, decide que os ativos financeiros do devedor devem ser bloqueados. Insere a ordem no Sisbajud diretamente pelo sistema do tribunal.
O sistema transmite a ordem para todos os bancos
A ordem é enviada simultaneamente para todas as instituições financeiras participantes — bancos tradicionais, fintechs, corretoras e carteiras digitais. Com o novo Manual de 2026, a transmissão ocorre no mesmo dia útil.
Os bancos bloqueiam o valor
Cada banco verifica a existência de saldo vinculado ao CPF ou CNPJ do devedor e bloqueia o valor determinado. A operação pode acontecer em minutos após a transmissão da ordem.
O devedor é intimado
Somente após o bloqueio é que o devedor é intimado — pelo portal do tribunal, pelo Diário de Justiça Eletrônico ou por carta. A intimação vem depois, não antes.
Prazo de 5 dias para contestar
A partir da intimação, o devedor tem 5 dias para apresentar impugnação ao bloqueio. Se não contestar ou o juiz não acolher, o dinheiro é transferido para a conta judicial.
⚠ Importante sobre a intimação
Muitas pessoas descobrem o bloqueio pelo extrato bancário — antes mesmo de receber a intimação oficial. O prazo de 5 dias começa a contar da intimação formal, não da descoberta. Mas isso não significa que você pode esperar: quanto antes o advogado analisar o caso, maiores as chances de reverter o bloqueio rapidamente.
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Consulta gratuitaO que o Sisbajud pode bloquear em 2026
A visão de que o Sisbajud bloqueia apenas a conta corrente no banco tradicional está completamente ultrapassada. O sistema atual realiza uma varredura abrangente sobre todos os ativos financeiros do devedor:
| Tipo de ativo | Pode ser bloqueado? | Observação |
|---|---|---|
| Conta corrente | Sim | Exceto valores até 40 SM protegidos pelo STJ |
| Conta poupança | Parcialmente | Impenhorável até 40 salários mínimos (art. 833, X, CPC) |
| Conta salário | Limitado | Protegida — salário tem natureza alimentar (art. 833, IV, CPC) |
| Fintechs e carteiras digitais | Sim | Mercado Pago, PicPay, PagSeguro e similares |
| Aplicações financeiras | Sim | CDB, LCI, LCA, fundos de investimento |
| Ações e títulos públicos | Sim | Tesouro Direto, ações em corretoras |
| Depósitos a prazo | Sim | Mesmo com carência — o valor é bloqueado até o vencimento |
| Benefícios sociais | Não | Bolsa Família, seguro-desemprego, BPC/LOAS são impenhoráveis |
A Ordem de Bloqueio Permanente — o novo Sisbajud 3.0
Uma das principais inovações do novo regulamento do Sisbajud é a substituição da antiga "teimosinha" pela Ordem de Bloqueio Permanente. A diferença é significativa para quem está na condição de devedor.
No modelo anterior, a teimosinha funcionava como uma série de ordens repetidas em intervalos de 30 dias — o sistema tentava bloquear o saldo periodicamente, mas havia janelas de tempo entre uma tentativa e outra.
No novo modelo, a Ordem de Bloqueio Permanente funciona como uma varredura contínua: a ordem deixa de ser uma "fotografia" pontual do saldo e passa a monitorar a conta permanentemente. Sempre que entrar qualquer valor na conta, o sistema tenta bloquear até atingir o valor total da dívida.
Na prática, isso significa:
- Esvaziar a conta não resolve — o próximo depósito será imediatamente bloqueado
- O bloqueio pode durar até um ano, com monitoramento contínuo das contas
- Salários, transferências de terceiros e qualquer entrada de dinheiro ficam sujeitos ao bloqueio automático
- O sistema age em qualquer horário — madrugada, fins de semana, feriados
⚠ Não faça isso
Transferir dinheiro para conta de terceiros após a citação pode ser caracterizado como fraude à execução — e isso tem consequências graves: anulação da transferência, responsabilização solidária de quem recebeu o dinheiro e agravamento da sua situação processual. Consulte um advogado antes de qualquer movimentação.
Bloqueio permanente na sua conta? O advogado pode reverter isso.
Falar agoraO banco pode usar o dinheiro bloqueado para cobrar suas dívidas?
Não. O regulamento do Sisbajud é expresso nesse ponto: durante o período de restrição, é terminantemente vedado que a instituição financeira realize débitos de qualquer natureza sobre o valor bloqueado — inclusive para recomposição de cheque especial, crédito rotativo ou conta garantida.
Se o seu banco fez isso, há fundamento para contestar junto ao banco e eventualmente ao Banco Central. O advogado pode analisar se houve violação do regulamento e quais medidas cabem.
Quais são os direitos do devedor no Sisbajud
Mesmo diante de um bloqueio pelo Sisbajud, o devedor tem direitos importantes que precisam ser exercidos no prazo correto:
- Direito à impugnação em 5 dias: art. 854, §3º, CPC — o devedor pode contestar o bloqueio alegando impenhorabilidade, excesso ou vício processual
- Desbloqueio em 24 horas: se o juiz acolher a impugnação, o banco tem 24 horas para liberar os valores
- Proteção dos valores impenhoráveis: salários, aposentadorias, benefícios sociais e valores até 40 salários mínimos não podem ser mantidos bloqueados
- Princípio da menor onerosidade: o juiz deve preferir a forma de execução menos gravosa ao devedor, quando igualmente eficaz para o credor
- Substituição da penhora: o devedor pode oferecer bem de valor equivalente em substituição ao dinheiro bloqueado
"O Sisbajud é uma ferramenta poderosa, mas não é infalível. Bloqueios excessivos, sobre valores impenhoráveis ou em processos com vícios são relativamente comuns — e o advogado que age rápido consegue reverter a maior parte desses casos." — Dr. Diego Gomes Pacheco, OAB/MG 143.562
Sisbajud na execução fiscal x execução trabalhista x execução cível
O Sisbajud funciona em todos os tipos de execução, mas há diferenças importantes entre elas que impactam diretamente a estratégia de defesa:
Execução fiscal
Promovida pela Receita Federal, SEFAZ-MG ou Prefeitura de BH. O STJ validou o uso da Ordem de Bloqueio Permanente nas execuções fiscais no Tema 1.325 (maio/2026). O advogado pode questionar a legitimidade da dívida por meio de embargos à execução fiscal, além da impugnação ao bloqueio.
Execução trabalhista
Promovida pelo ex-empregado após sentença condenatória. O prazo para pagar é de 48 horas após a intimação (art. 880 CLT) — mais curto que o cível. A Justiça do Trabalho usa o Sisbajud de forma muito ativa e os bloqueios são frequentes. O Dr. André Alves, especialista em direito trabalhista do escritório, atua nessas defesas.
Execução cível
Promovida por credores em geral — bancos, fornecedores, condôminos, credores de alimentos. O prazo para pagar é de 15 dias (art. 523 CPC). O bloqueio pode anteceder a própria citação do devedor quando há risco de dissipação do patrimônio.
Qual tipo de execução gerou o bloqueio? O advogado identifica e age imediatamente.
Consulta gratuitaPor que ter um advogado especialista em Sisbajud em BH
O Sisbajud está em constante evolução. Em 2026, com o novo Manual e a Ordem de Bloqueio Permanente, a velocidade e o alcance do sistema aumentaram significativamente. Um advogado especialista em defesa judicial em Belo Horizonte acompanha essas mudanças e sabe exatamente quais argumentos funcionam perante cada vara — fiscal, trabalhista ou cível.
No escritório Diego Gomes & André Alves Advogados, em BH, atuamos na defesa de pessoas físicas e empresas com contas bloqueadas pelo Sisbajud. O Dr. Diego Gomes Pacheco (OAB/MG 143.562) cuida dos casos fiscais e cíveis. O Dr. André Luiz Alves Delfino (OAB/MG 148.725) atua nos casos trabalhistas. Resposta em minutos pelo WhatsApp.