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Direito de Família

União Estável em Belo Horizonte: direitos e diferenças do casamento

Dr. Diego Gomes Pacheco — OAB/MG 143.562 Atualizado em maio de 2026 Leitura: ~8 min

A união estável em Belo Horizonte é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar, gerando direitos e deveres semelhantes — mas não idênticos — ao casamento. Muitos casais que vivem juntos não sabem exatamente quais são seus direitos e como se proteger juridicamente. Conhecer as regras da união estável é essencial para evitar surpresas desagradáveis numa separação ou num inventário.

O Dr. Diego Gomes Pacheco explica neste artigo o que caracteriza a união estável, quais são os direitos dos companheiros em BH, as principais diferenças em relação ao casamento e como regularizar a situação por meio de um contrato de convivência.

O que caracteriza a união estável em Belo Horizonte

Segundo o Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo definido em lei para o reconhecimento da união estável — o que importa é a presença dos três elementos: publicidade (o casal assume a relação perante a sociedade), continuidade e propósito de vida em comum.

Ao contrário do casamento, a união estável não é constituída por ato formal — ela simplesmente existe pela convivência. Por isso, pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem qualquer documento, desde que comprovadas as características acima.

Direitos dos companheiros na união estável em BH

Os principais direitos garantidos aos companheiros em união estável incluem:

Diferenças entre união estável e casamento em BH

Apesar dos avanços legislativos, ainda existem diferenças importantes entre a união estável e o casamento em Belo Horizonte:

Em 2017, o STF decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge. Mas essa questão ainda tem desdobramentos nas instâncias inferiores. O advogado orienta sobre a situação atual e como se proteger adequadamente.

O que é o contrato de convivência e para que serve em BH

O contrato de convivência é um documento escrito no qual os companheiros definem o regime de bens da união estável. Sem esse contrato, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens — ou seja, todos os bens adquiridos durante a união são comuns e serão divididos em caso de separação.

O contrato de convivência é especialmente importante quando um ou ambos os companheiros têm patrimônio pré-existente, empresa própria ou outros bens que desejam manter exclusivamente para si. Ele pode ser feito por instrumento particular com assinatura de duas testemunhas ou por escritura pública em cartório.

⚠ Atenção

Sem um contrato de convivência, o regime da comunhão parcial de bens é aplicado automaticamente. Isso significa que o imóvel comprado por um dos companheiros durante a união — mesmo em nome próprio e com dinheiro próprio — pode ser considerado bem comum e entrar na partilha em caso de separação.

Como regularizar a união estável em Belo Horizonte

A forma mais segura de regularizar uma união estável em BH é por meio da escritura pública de união estável, lavrada em cartório de notas. A escritura comprova a existência da união e pode conter o contrato de convivência (definindo o regime de bens) e outras cláusulas relevantes para o casal.

Mesmo sem a escritura, a união estável pode ser reconhecida judicialmente por meio de uma ação de reconhecimento de união estável — o que é mais demorado e custoso. Por isso, o ideal é formalizar a situação preventivamente.

Por que contar com um advogado na união estável em BH

A união estável em Belo Horizonte envolve questões patrimoniais e sucessórias complexas. Um advogado especialista em direito de família em BH orienta o casal sobre o melhor regime de bens para sua situação, elabora o contrato de convivência adequado e, em caso de dissolução ou inventário, garante que os direitos de cada um sejam plenamente respeitados.

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