O inventário extrajudicial em Belo Horizonte é a forma mais rápida e econômica de regularizar a herança após o falecimento de um familiar. Feito diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, ele permite que os herdeiros recebam os bens do falecido em semanas — e não anos, como costuma acontecer no inventário judicial. Mas para isso, é preciso atender a requisitos específicos e contar com a orientação de um advogado.
O Dr. Diego Gomes Pacheco, advogado especialista em direito de família e sucessório em BH, explica neste guia completo como funciona o inventário extrajudicial, quais são os requisitos, os documentos necessários, os custos envolvidos e em quais situações ele não pode ser utilizado.
O que é o inventário extrajudicial em Belo Horizonte
O inventário extrajudicial — também chamado de inventário em cartório — foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que a partilha dos bens do falecido seja formalizada por escritura pública lavrada em cartório de notas, sem intervenção do Poder Judiciário. Em Belo Horizonte, qualquer cartório de notas habilitado pode lavrar a escritura de inventário.
A escritura de inventário extrajudicial tem o mesmo valor jurídico de uma sentença de partilha proferida por juiz. Após a lavratura, os bens são transferidos para os herdeiros por meio de averbações nos respectivos órgãos registradores (cartório de registro de imóveis, DETRAN, bancos, etc.).
Requisitos para fazer o inventário extrajudicial em BH
Para que o inventário possa ser feito em cartório em Belo Horizonte, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e estão em pleno gozo de suas capacidades civis
- Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens
- O falecido não deixou testamento (ou o testamento foi devidamente cumprido ou revogado)
- Todos os herdeiros são representados por advogado (obrigatório por lei)
⚠ Atenção
Se qualquer um dos requisitos acima não for atendido — um herdeiro menor, um herdeiro incapaz, testamento vigente ou desacordo entre os herdeiros — o inventário obrigatoriamente precisa ser judicial. O advogado avalia a situação e indica o caminho correto.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial em Belo Horizonte
A lista de documentos varia conforme os bens deixados pelo falecido, mas em geral são necessários:
- Certidão de óbito do falecido
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido
- RG, CPF e certidão de casamento dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente
- Certidão negativa de testamento (emitida pelo CNSB)
- Certidão negativa de débitos do falecido (PGFN, Receita Federal, Prefeitura)
- Documentos dos bens: escrituras de imóveis, CRVs de veículos, extratos de contas bancárias, certificados de ações e investimentos
- Comprovante do pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial em BH
Com toda a documentação reunida e o ITCD pago, a escritura de inventário extrajudicial em Belo Horizonte pode ser lavrada em 1 a 5 dias úteis pelo cartório. Na prática, o prazo total do processo — desde o início da coleta de documentos até a transferência efetiva dos bens — costuma ser de 30 a 60 dias, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade dos órgãos registradores.
Isso contrasta drasticamente com o inventário judicial, que em Belo Horizonte pode levar de 1 a 5 anos, dependendo da complexidade e do volume de processos nas varas de órfãos e sucessões do TJMG.
Quanto custa o inventário extrajudicial em Belo Horizonte
Os custos do inventário extrajudicial em BH envolvem três componentes principais:
- ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em Minas Gerais, a alíquota varia de 1% a 6% sobre o valor dos bens, conforme tabela progressiva. Existe isenção para heranças de valor até um determinado limite, atualizado anualmente.
- Emolumentos do cartório: calculados com base no valor dos bens, conforme tabela estadual obrigatória.
- Honorários do advogado: definidos conforme a complexidade do caso e apresentados de forma transparente na consulta inicial.
Por que é obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial
A lei é expressa: mesmo no inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — a presença e a assinatura de um advogado são obrigatórias. O advogado não é mero formalismo: ele orienta os herdeiros sobre seus direitos e deveres, verifica se a partilha está sendo feita corretamente, identifica bens omitidos ou dívidas do espólio, e garante que a escritura reflita fielmente a vontade de todos e a lei.
No escritório Diego Gomes & André Alves, em Belo Horizonte, o Dr. Diego Gomes Pacheco conduz inventários extrajudiciais com agilidade e segurança jurídica — do levantamento dos documentos até a transferência final dos bens.
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