A guarda compartilhada em Belo Horizonte é cercada de dúvidas, medos e informações erradas. Desde que a Lei 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada a regra no Brasil — e não a exceção —, muitos pais e mães chegam ao escritório com perguntas baseadas em mitos que circulam entre amigos, familiares e até na internet. Conhecer a verdade por trás desses mitos é essencial para tomar boas decisões sobre o futuro dos seus filhos.
O Dr. Diego Gomes Pacheco, advogado especialista em direito de família em BH, reuniu os 7 mitos mais comuns sobre guarda compartilhada e explica o que diz realmente a lei e a prática nas varas de família de Belo Horizonte.
Mito 1: Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa
Este é o mito mais frequente. Na prática, guarda compartilhada não é sinônimo de divisão igualitária de tempo de moradia. A lei distingue dois conceitos: guarda e residência. Na guarda compartilhada, ambos os pais têm igualdade na tomada de decisões sobre a vida da criança — escola, saúde, religião, lazer. Mas a criança pode ter uma residência principal definida, com o outro genitor exercendo o direito de convivência em dias e horários acordados.
A divisão 50/50 de tempo é possível, mas não é obrigatória nem sempre é o melhor arranjo para a criança — especialmente quando os pais moram em bairros ou cidades distantes.
Mito 2: Guarda compartilhada só funciona quando os pais se dão bem
Errado. A lei brasileira é clara: a guarda compartilhada pode ser decretada pelo juiz mesmo quando os pais não têm boa convivência, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. O conflito entre os pais, por si só, não é motivo para negar a guarda compartilhada. O que importa é o bem-estar da criança e a capacidade de cada genitor de exercer seu papel parental.
A guarda unilateral — em que apenas um dos pais tem a guarda — é, hoje, a exceção no direito brasileiro. Só é aplicada quando há razão grave: incapacidade, violência, abandono ou outro fator que comprometa o exercício da parentalidade.
Mito 3: Quem tem guarda compartilhada não paga pensão alimentícia
Outro erro muito comum. Guarda compartilhada e pensão alimentícia são institutos independentes. O fato de ambos os pais terem a guarda não elimina automaticamente a obrigação alimentar. A pensão é calculada com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de cada genitor. Se um dos pais tem renda muito superior ao outro, o juiz pode fixar pensão mesmo na guarda compartilhada — especialmente quando a criança tem residência principal com o genitor de menor renda.
Mito 4: A mãe sempre fica com a guarda dos filhos pequenos
Não existe na lei brasileira qualquer preferência automática pela mãe. O critério é sempre o melhor interesse da criança. Na prática, as varas de família de Belo Horizonte avaliam a rotina de cada genitor, a disponibilidade, o vínculo afetivo, as condições da moradia e outros fatores — sem discriminação de gênero.
Mito 5: Guarda compartilhada prejudica a criança por gerar instabilidade
Pesquisas em psicologia e direito de família apontam o contrário. Quando bem estruturada, a guarda compartilhada favorece o desenvolvimento da criança, pois mantém vínculos ativos com ambos os pais. O que realmente prejudica a criança é o conflito contínuo entre os genitores — e isso independe do modelo de guarda adotado.
Mito 6: Não precisa de advogado para definir a guarda compartilhada
Tecnicamente, um acordo de guarda pode ser feito sem advogado — mas isso é um risco. Um acordo mal redigido, que não preveja situações como viagens internacionais, mudança de cidade, datas comemorativas, decisões médicas de urgência ou reajuste de pensão, gera conflitos no futuro. O advogado antecipa essas situações e constrói um acordo robusto que protege todos os envolvidos — especialmente as crianças.
⚠ Atenção
Acordos de guarda devem ser homologados judicialmente para ter validade legal. Um documento assinado apenas entre as partes, sem homologação, não é juridicamente vinculante e pode ser descumprido sem consequências legais imediatas.
Mito 7: Uma vez definida a guarda, não pode ser alterada
A guarda pode ser revisada a qualquer momento quando houver mudança significativa nas circunstâncias de vida dos pais ou da criança. Mudança de cidade, novo emprego, problemas de saúde, alteração na rotina escolar — qualquer fator relevante pode justificar um pedido de revisão judicial da guarda. O advogado avalia se a situação do seu caso justifica essa ação.
Como um advogado especialista ajuda na guarda compartilhada em BH
Seja para estabelecer um acordo de guarda compartilhada pela primeira vez, revisar um acordo já existente ou litigar quando não há consenso, o advogado especialista em guarda compartilhada em Belo Horizonte é indispensável. No escritório Diego Gomes & André Alves, o Dr. Diego Gomes Pacheco orienta as famílias com clareza, protegendo o melhor interesse das crianças e garantindo acordos duradouros e juridicamente seguros.
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