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Direito de Família

Regulamentação de Visitas em Belo Horizonte: direitos e acordos

Dr. Diego Gomes Pacheco — OAB/MG 143.562 Atualizado em maio de 2026 Leitura: ~8 min

A regulamentação de visitas em Belo Horizonte é um dos temas mais sensíveis nas separações que envolvem filhos. Definir como, quando e onde o filho ficará com cada genitor exige equilíbrio entre os direitos dos pais e, principalmente, o bem-estar da criança. Quando não há acordo, o juiz decide — e a decisão judicial pode ser bem diferente do que cada parte esperava.

O Dr. Diego Gomes Pacheco, advogado especialista em direito de família em BH, explica como funciona a regulamentação de visitas, o que pode ser incluído no acordo, como alterar um regime já existente e como agir quando um genitor impede o contato da criança com o outro.

O que é a regulamentação de visitas e por que ela é importante

A regulamentação de visitas — tecnicamente chamada de regime de convivência — é o documento que define os dias, horários e condições em que o filho convive com o genitor que não detém a residência principal. Mesmo na guarda compartilhada, é fundamental ter esse regime formalizado para evitar conflitos cotidianos.

Um acordo de visitas bem elaborado prevê: dias e horários de convivência semanal, férias escolares (julho e dezembro/janeiro), feriados nacionais, datas comemorativas (aniversários, Natal, Ano Novo, Dia dos Pais, Dia das Mães), viagens nacionais e internacionais, e regras para situações de doença da criança.

Como é definido o regime de visitas em Belo Horizonte

O regime de visitas pode ser definido de três formas:

Nas varas de família de Belo Horizonte, o regime de visitas mais comum para crianças em idade escolar prevê: finais de semana alternados com o genitor não guardião, mais um dia de semana fixo. Mas cada caso é analisado individualmente, levando em conta a rotina da criança e a disponibilidade de cada genitor.

O que deve constar no acordo de regulamentação de visitas em BH

Um bom acordo de visitas vai muito além de "fins de semana alternados". Para evitar conflitos futuros, ele deve contemplar:

Como alterar o regime de visitas já estabelecido em BH

O regime de visitas pode ser alterado sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias que justificou o acordo original. As situações mais comuns que levam à alteração incluem: mudança de cidade de um dos pais, mudança de escola da criança, alteração na jornada de trabalho dos pais, novo relacionamento de um dos genitores, ou simplesmente o crescimento da criança — cujas necessidades e preferências mudam com a idade.

A alteração pode ser feita de forma consensual (novo acordo homologado) ou judicial (ação de modificação do regime de visitas).

O que fazer quando o genitor impede as visitas em BH

Quando um genitor impede sistematicamente o contato da criança com o outro, isso pode configurar alienação parental — conduta prevista na Lei 12.318/2010 com consequências graves, incluindo alteração da guarda. Além disso, o descumprimento injustificado do acordo de visitas pode gerar multa (astreinte) por cada visita descumprida, e até prisão em flagrante por crime de desobediência.

O advogado pode requerer ao juiz medidas imediatas para garantir o cumprimento do regime de visitas, incluindo a busca e apreensão da criança para que a visita seja realizada. Veja também nosso artigo sobre alienação parental em BH.

Por que contratar um advogado para regulamentação de visitas em BH

A regulamentação de visitas é um documento que vai reger a convivência da sua família pelos próximos anos. Um acordo mal feito — vago, incompleto ou sem previsão para situações especiais — é fonte garantida de conflito. O advogado especialista em direito de família em Belo Horizonte constrói acordos precisos, duradouros e que protegem a relação da criança com ambos os pais.

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