A dissolução parcial de sociedade em Belo Horizonte é a solução jurídica para quando um sócio quer sair — ou precisa sair — da empresa sem que ela encerre as atividades. É o caminho correto quando a convivência societária se tornou inviável mas os negócios da empresa estão funcionando. O sócio que sai tem direito ao valor de suas quotas, calculado com base no patrimônio real da empresa.
Retirada, recesso e exclusão — qual se aplica ao seu caso em BH
| Modalidade | Quem decide | Causa | Prazo para exercer |
|---|---|---|---|
| Retirada voluntária | O próprio sócio | Vontade de sair — sociedade por prazo indeterminado | Notificação com 60 dias de antecedência |
| Recesso | O próprio sócio | Discordância com deliberação específica (fusão, alteração do objeto, etc.) | 30 dias da deliberação — prazo decadencial |
| Exclusão | Os demais sócios | Falta grave que coloca em risco a empresa | Sem prazo — mas imediatidade recomendada |
⚠ Prazo de 30 dias para o recesso — decadencial
O art. 1.077 do CC assegura ao sócio dissidente o direito de recesso em 30 dias da deliberação que discorda. Esse prazo é decadencial — não admite suspensão nem interrupção. Quem perde esse prazo perde o direito ao recesso e precisará buscar outro fundamento para a saída.
Quer sair da sociedade em BH? Você tem direito aos seus haveres.
Consulta gratuitaApuração de haveres — quanto vale minha quota em BH
A apuração de haveres é o processo de calcular o valor que o sócio retirante tem a receber. É feita por balanço de determinação — diferente do balanço contábil ordinário:
- Considera o valor real dos ativos — inclusive bens depreciados no balanço mas com valor de mercado superior
- Inclui o fundo de comércio (goodwill) — o valor intangível da clientela, marca e reputação da empresa
- Deduz os passivos reais, incluindo contingências trabalhistas e fiscais
- Pode incluir lucros não distribuídos do período
O contrato social pode prever critérios específicos para a apuração — e essas cláusulas são válidas desde que não resultem em valor irrisório ou abusivo.
Ação de dissolução parcial judicial em BH — quando é necessária
Quando os sócios não chegam a acordo sobre o valor dos haveres ou sobre a saída do sócio, a solução é a ação de dissolução parcial judicial, regulamentada pelos arts. 599 a 609 do CPC/2015. O juiz:
- Determina a dissolução parcial reconhecendo o direito de saída do sócio
- Nomeia um perito contador para realizar o balanço de determinação
- Fixa o valor dos haveres com base no laudo pericial
- Determina o prazo e forma de pagamento — geralmente parcelado em até 2 anos
✓ Negocie antes de ajuizar — economize tempo e dinheiro
A ação judicial de dissolução parcial pode levar de 2 a 5 anos. Em muitos casos, a mediação ou a negociação extrajudicial com assessoria jurídica chega a um acordo em semanas. O advogado avalia qual é o caminho mais eficiente para o seu caso específico.