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Direito Empresarial — Belo Horizonte

Exclusão de sócio em BH: quando é possível e como fazer

Dr. André Luiz Alves Delfino — OAB/MG 148.725Atualizado em junho de 2026Leitura: ~8 min

A exclusão de sócio é uma das medidas mais drásticas do direito societário — e uma das mais necessárias quando um sócio passa a agir contra os interesses da empresa. Em Belo Horizonte, empresas que têm um sócio desviando recursos, fazendo concorrência desleal ou simplesmente recusando-se a cumprir suas obrigações têm caminhos concretos para resolver a situação — com ou sem ação judicial.

Quando a exclusão de sócio é possível em BH — art. 1.085 do CC

O art. 1.085 do Código Civil permite a exclusão do sócio nas seguintes situações:

⚠ Desavença pessoal não é causa de exclusão — STJ consolidado

O STJ consolidou entendimento firme: a simples quebra da affectio societatis — desavença, desentendimento pessoal, "não me dou mais com o sócio" — não é causa suficiente para exclusão. É necessário provar ato grave e específico. Se não há falta grave, o caminho é a retirada voluntária ou a dissolução parcial da sociedade.

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Exclusão extrajudicial x exclusão judicial em BH

ViaQuando usarRequisito no contratoPrazo estimado
ExtrajudicialFalta grave comprovada, maioria do capital disponívelDeve estar expressamente prevista no contrato social30 a 60 dias
JudicialSem previsão no contrato ou controvérsia sobre a falta graveNão exige previsão contratual1 a 3 anos

Apuração de haveres — quanto o sócio excluído recebe em BH

O sócio excluído tem direito à apuração de haveres — o valor de suas quotas calculado com base no patrimônio real da empresa na data da exclusão. Essa apuração é feita por:

O contrato social pode prever critérios específicos de apuração — e essas cláusulas são vinculantes desde que não sejam abusivas. Por isso é tão importante um contrato social bem elaborado desde a abertura da empresa.

✓ Antes da exclusão: reúna provas

Para que a exclusão seja válida, é essencial documentar os atos do sócio faltoso antes de qualquer deliberação: extratos bancários com desvios, e-mails, contratos com empresas concorrentes, relatórios contábeis, testemunhos de funcionários. O advogado orienta sobre como produzir essa prova de forma correta e eficaz.

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