A exclusão de sócio é uma das medidas mais drásticas do direito societário — e uma das mais necessárias quando um sócio passa a agir contra os interesses da empresa. Em Belo Horizonte, empresas que têm um sócio desviando recursos, fazendo concorrência desleal ou simplesmente recusando-se a cumprir suas obrigações têm caminhos concretos para resolver a situação — com ou sem ação judicial.
Quando a exclusão de sócio é possível em BH — art. 1.085 do CC
O art. 1.085 do Código Civil permite a exclusão do sócio nas seguintes situações:
- Atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa
- Desvio de recursos da empresa para uso pessoal
- Concorrência desleal — sócio que monta empresa concorrente usando a clientela ou segredos do negócio
- Descumprimento grave de obrigações previstas no contrato social
- Conduta que inviabilize a continuidade das atividades empresariais
⚠ Desavença pessoal não é causa de exclusão — STJ consolidado
O STJ consolidou entendimento firme: a simples quebra da affectio societatis — desavença, desentendimento pessoal, "não me dou mais com o sócio" — não é causa suficiente para exclusão. É necessário provar ato grave e específico. Se não há falta grave, o caminho é a retirada voluntária ou a dissolução parcial da sociedade.
Sócio prejudicando a empresa em BH? Assessoria para exclusão.
Consulta gratuitaExclusão extrajudicial x exclusão judicial em BH
| Via | Quando usar | Requisito no contrato | Prazo estimado |
|---|---|---|---|
| Extrajudicial | Falta grave comprovada, maioria do capital disponível | Deve estar expressamente prevista no contrato social | 30 a 60 dias |
| Judicial | Sem previsão no contrato ou controvérsia sobre a falta grave | Não exige previsão contratual | 1 a 3 anos |
Apuração de haveres — quanto o sócio excluído recebe em BH
O sócio excluído tem direito à apuração de haveres — o valor de suas quotas calculado com base no patrimônio real da empresa na data da exclusão. Essa apuração é feita por:
- Balanço de determinação: levantamento contábil especial que reflete o valor real dos bens, incluindo ativos intangíveis e fundo de comércio (goodwill)
- Perícia contábil judicial: quando há controvérsia sobre o valor, o juiz nomeia perito para calcular
O contrato social pode prever critérios específicos de apuração — e essas cláusulas são vinculantes desde que não sejam abusivas. Por isso é tão importante um contrato social bem elaborado desde a abertura da empresa.
✓ Antes da exclusão: reúna provas
Para que a exclusão seja válida, é essencial documentar os atos do sócio faltoso antes de qualquer deliberação: extratos bancários com desvios, e-mails, contratos com empresas concorrentes, relatórios contábeis, testemunhos de funcionários. O advogado orienta sobre como produzir essa prova de forma correta e eficaz.