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Empresa em crise em BH? A recuperação judicial suspende execuções e dá prazo para reestruturar — consulta gratuita.

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Direito Empresarial — Belo Horizonte

Recuperação judicial em BH: como salvar a empresa da falência

Dr. André Luiz Alves Delfino — OAB/MG 148.725Atualizado em junho de 2026Leitura: ~8 min

A recuperação judicial em Belo Horizonte é o instrumento legal que permite à empresa em crise se reestruturar — renegociar dívidas, suspender execuções e reorganizar as operações — sem precisar decretar falência. É regulamentada pela Lei 11.101/2005 e tramita nas Varas Especializadas em Falências e Recuperações Judiciais de BH.

Quando pedir recuperação judicial em BH

A recuperação judicial é indicada quando a empresa:

⚠ Não espere a falência — aja antes que seja tarde

Muitas empresas em BH aguardam até o último momento para pedir recuperação judicial — quando os credores já pediram a falência ou os bens já foram penhorados. Quanto mais cedo o pedido, mais chances de sucesso. A recuperação judicial deve ser planejada com antecedência, não acionada como último recurso.

Empresa em crise em BH? A recuperação judicial pode ser a saída.

Consulta gratuita

Como funciona a recuperação judicial em BH — passo a passo

  1. Petição inicial: o advogado protocola o pedido de recuperação judicial com documentação completa nas varas especializadas de BH
  2. Despacho de processamento: o juiz defere o processamento e determina a suspensão de todas as execuções por 180 dias (stay period)
  3. Apresentação do plano: em até 60 dias, a empresa apresenta o plano de recuperação — como vai pagar as dívidas, reestruturar operações e se tornar viável
  4. Assembleia de credores: credores votam o plano. Se aprovado por maioria qualificada, o juiz homologa
  5. Execução do plano: a empresa cumpre o plano por até 2 anos sob supervisão do administrador judicial
  6. Encerramento: cumprido o plano, o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial

Dívidas que entram e dívidas que não entram na recuperação judicial

Entram no planoNÃO entram no plano
Dívidas com fornecedoresDívidas fiscais (PGFN, SEFAZ)
Dívidas bancárias (em regra)Créditos com garantia fiduciária (em alguns casos)
Dívidas trabalhistas até 150 SMDívidas trabalhistas acima de 150 SM por credor
Dívidas com credores quirografáriosNovas dívidas após o pedido

✓ Recuperação judicial x Parcelamento fiscal — estratégia combinada

A recuperação judicial suspende as execuções cíveis e trabalhistas, mas as dívidas fiscais não entram no plano. O caminho para as dívidas com a Receita Federal e SEFAZ é paralelo: parcelamento ou transação tributária. O advogado coordena ambos os processos simultaneamente para uma reestruturação completa da empresa.

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