A recuperação judicial em Belo Horizonte é o instrumento legal que permite à empresa em crise se reestruturar — renegociar dívidas, suspender execuções e reorganizar as operações — sem precisar decretar falência. É regulamentada pela Lei 11.101/2005 e tramita nas Varas Especializadas em Falências e Recuperações Judiciais de BH.
Quando pedir recuperação judicial em BH
A recuperação judicial é indicada quando a empresa:
- Está em crise de liquidez — não consegue pagar as dívidas no vencimento
- Tem o negócio viável — o problema é a dívida acumulada, não a operação
- Exerce atividade regularmente há mais de 2 anos
- Não está em falência decretada
⚠ Não espere a falência — aja antes que seja tarde
Muitas empresas em BH aguardam até o último momento para pedir recuperação judicial — quando os credores já pediram a falência ou os bens já foram penhorados. Quanto mais cedo o pedido, mais chances de sucesso. A recuperação judicial deve ser planejada com antecedência, não acionada como último recurso.
Empresa em crise em BH? A recuperação judicial pode ser a saída.
Consulta gratuitaComo funciona a recuperação judicial em BH — passo a passo
- Petição inicial: o advogado protocola o pedido de recuperação judicial com documentação completa nas varas especializadas de BH
- Despacho de processamento: o juiz defere o processamento e determina a suspensão de todas as execuções por 180 dias (stay period)
- Apresentação do plano: em até 60 dias, a empresa apresenta o plano de recuperação — como vai pagar as dívidas, reestruturar operações e se tornar viável
- Assembleia de credores: credores votam o plano. Se aprovado por maioria qualificada, o juiz homologa
- Execução do plano: a empresa cumpre o plano por até 2 anos sob supervisão do administrador judicial
- Encerramento: cumprido o plano, o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial
Dívidas que entram e dívidas que não entram na recuperação judicial
| Entram no plano | NÃO entram no plano |
|---|---|
| Dívidas com fornecedores | Dívidas fiscais (PGFN, SEFAZ) |
| Dívidas bancárias (em regra) | Créditos com garantia fiduciária (em alguns casos) |
| Dívidas trabalhistas até 150 SM | Dívidas trabalhistas acima de 150 SM por credor |
| Dívidas com credores quirografários | Novas dívidas após o pedido |
✓ Recuperação judicial x Parcelamento fiscal — estratégia combinada
A recuperação judicial suspende as execuções cíveis e trabalhistas, mas as dívidas fiscais não entram no plano. O caminho para as dívidas com a Receita Federal e SEFAZ é paralelo: parcelamento ou transação tributária. O advogado coordena ambos os processos simultaneamente para uma reestruturação completa da empresa.