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Quer proteger seu patrimônio em BH? A holding familiar pode reduzir impostos e blindar seus bens.

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Direito Empresarial — Belo Horizonte

Holding familiar em BH: proteção patrimonial e planejamento sucessório

Dr. André Luiz Alves Delfino — OAB/MG 148.725Atualizado em junho de 2026Leitura: ~8 min

A holding familiar em Belo Horizonte é uma das ferramentas mais eficazes para proteger o patrimônio, planejar a sucessão e reduzir a carga tributária de famílias com bens relevantes — imóveis, participações em empresas, investimentos. Quando bem estruturada, ela separa o patrimônio do CPF dos sócios, protege contra credores e facilita a transferência de bens aos herdeiros sem o trauma e o custo de um inventário judicial.

Como funciona a holding familiar em BH

A holding familiar é uma empresa — geralmente uma Sociedade Limitada — constituída para ser a proprietária dos bens da família. Os bens são transferidos do CPF dos sócios para o CNPJ da holding:

Os sócios da holding são os membros da família. As quotas da holding — não os bens diretamente — são transferidas aos herdeiros no planejamento sucessório.

💡 Vantagem tributária — aluguel na holding x aluguel no CPF

Imóvel no CPF: renda de aluguel tributada até 27,5% no IRPF. Imóvel na holding (Lucro Presumido): tributação de aproximadamente 11,33% (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS sobre lucro presumido). Para quem tem vários imóveis, a economia pode ser expressiva ao longo dos anos.

Quer proteger seu patrimônio em BH? A holding familiar é o caminho.

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Proteção patrimonial com a holding familiar em BH

Bens que pertencem à holding não estão no CPF do sócio — por isso são mais difíceis de atingir em caso de execuções pessoais, redirecionamento de execução fiscal ou dissolução de sociedade empresarial:

Planejamento sucessório com a holding familiar em BH

Uma das maiores vantagens da holding é o planejamento da sucessão em vida. Em vez de deixar os bens para serem partilhados em inventário após a morte, os sócios podem:

✓ Quando constituir a holding familiar em BH

Quanto antes, melhor — mas atenção: a transferência de bens para a holding feita às vésperas de uma crise financeira ou quando já existem dívidas pode ser questionada como fraude à execução. O planejamento deve ser feito com antecedência, com o assessoramento jurídico adequado.

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